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05
Fev
2025

PL que permite parceria de contadores com escritórios sem vínculo empregatício avança na Câmara

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) que regulamenta a formalização de contratos de parceria entre escritórios de contabilidade e contadores, técnicos em contabilidade ou outras empresas do setor. A medida especifica que essa aliança não será classificada como relação societária ou vínculo de emprego, ampliando possibilidades de atuação e de remuneração para os profissionais envolvidos.

Novas definições no setor contábil

A iniciativa legislativa inclui as figuras do escritório contábil parceiro e do profissional-parceiro. O objetivo é permitir a prestação de serviços por meio de um contrato de parceria escrito, com aprovação de entidade sindical ou de órgão do Ministério do Trabalho e Emprego. O texto também prevê a viabilidade de procedimentos eletrônicos para formalização dos termos.

Formas de remuneração e atribuições

O escritório contábil parceiro se responsabiliza pela gestão de pagamentos e recebimentos, retendo um percentual estabelecido no contrato. Esse valor corresponde à cota-parte do escritório, enquanto o profissional-parceiro recebe a parte definida em contrato, sem ser contabilizada na receita bruta do parceiro contratante.

 

O profissional-parceiro pode ser caracterizado como pequeno empresário, microempresário ou profissional liberal, conforme as normas em vigor. Essa modalidade facilita a atuação de profissionais autônomos e empresas de menor porte, preservando aspectos relativos à livre iniciativa e à organização de negócios.

Substituição de texto e embasamento legal

O texto validado pela Comissão foi apresentado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO) em substituição ao Projeto de Lei 4463/21, de autoria do ex-deputado Otavio Leite (RJ). A parlamentar mencionou que a prática de firmar contratos de parceria já ocorre em diversos segmentos, a exemplo de salões de beleza. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), esse tipo de relação contratual não contraria a proteção constitucional do emprego, desde que utilizada de forma correta e sem intenção de fraudar direitos trabalhistas.

Ajustes na participação dos sindicatos

A relatora suprimiu do texto a previsão de assistência sindical para profissionais-parceiros constituídos como pessoas jurídicas. A decisão foi tomada com base no argumento de que a representação sindical se dirige a trabalhadores vinculados por relação de emprego, o que tornaria inadequado estender essa assistência a empresas. A relatora ponderou que essa atribuição poderia sobrecarregar os sindicatos e desviar suas funções principais.

Responsabilidade solidária

 

A proposta inclui a previsão de responsabilidade solidária dos escritórios e dos profissionais em todas as atividades realizadas em nome de clientes, abrangendo orientações e acompanhamento de obrigações fiscais, legais e contábeis. Dessa forma, ambas as partes devem responder por eventuais falhas ou irregularidades que ocorram na prestação dos serviços.

Vedação à fraude trabalhista

O texto define que o contrato de parceria não pode ser utilizado para encobrir ou substituir vínculo empregatício real. Se forem constatados elementos que caracterizem relação de emprego, o contrato será considerado nulo, conforme explicado pela relatora. Esse dispositivo busca coibir desvios de natureza trabalhista e proteger direitos previstos na legislação em vigor.

Competência da Justiça do Trabalho

Em caso de conflitos decorrentes de contratos de parceria, o texto estabelece que o assunto será submetido à Justiça do Trabalho. A medida visa fornecer mais segurança jurídica e assegurar que eventuais litígios sejam solucionados em foro especializado, com base na legislação trabalhista em vigor.

Próximas etapas de tramitação

 

O texto aprovado segue para análise, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado em todas as etapas, o projeto será encaminhado para o Senado. Se obtiver aprovação final, a proposta segue para sanção, tornando-se lei após publicação oficial.

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Fonte: Contábeis

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